I- O princípio "in dubio pro reo" diz respeito à produção da prova e, portanto, à matéria de facto.
Por isso, o Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar o uso que dele façam as instâncias.
II- Se um vigia, enquanto o outro pratica a cópula vestibular com menor de 12 anos e, depois, trocam de posições, ambos cometem dois crimes do n. 2 do artigo
201 do Código Penal de 1982.
III- São prementes as exigências de prevenção geral e especial, quanto a "abusos sexuais de crianças".
IV- Não pode suspender-se a execução de uma pena de prisão superior a 3 anos, ainda que ela fique reduzida a menos, por virtude de perdão parcial decretado.