I- Não pode conhecer-se do recurso dos autuantes cuja alegação não contém conclusões.
II- Estão cometendo flagrante delito de contrabando de circulação, previsto e punido nos artigos 36, n. 5, e 37 do Contencioso Aduaneiro, com referência ao artigo 691, parágrafo 2, alínea b), do Regulamento das Alfândegas, os arguidos a quem são apreendidos
12980 maços de cigarros de origem estrangeira, não selados, que transportavam num veículo automóvel em que também seguiam.