004115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004115
ACORDAO
Descritores: Alegações, Ónus de concluir, Contrabando de circulação, Flagrante delito, Apreensão de mercadorias, Selagem, Tabaco estrangeiro
Sumário
I - Não pode conhecer-se do recurso dos autuantes cuja alegação não contém conclusões. II - Estão cometendo flagrante delito de contrabando de circulação, previsto e punido nos artigos 36, n. 5, e 37 do Contencioso Aduaneiro, com referência ao artigo 691, parágrafo 2, alínea b), do Regulamento das Alfândegas, os arguidos a quem são apreendidos 12980 maços de cigarros de origem estrangeira, não selados, que transportavam num veículo automóvel em que também seguiam.