014890 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 014890
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Manifesto, Emprestimo, Letra, Denuncia, Acusação, Onus de prova, Prova documental, Divida civil
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022562
Nr Documento: SA219640122014890
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49131787682ba48f802568fc003771ec
Sumário
Levantado um auto, por denuncia, por falta de manifesto de uma letra traduzindo emprestimo retribuido, improcede a acusação se aos autos não e trazido qualquer documento demonstrativo dessa divida, como resulta do artigo 2, n. 1, do Decreto n. 8719.