I- E transgressão prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 6 do Decreto-Lei n. 43717, de 30 de Maio de 1961, a não selagem de garrafas de bebidas alcoolicas estrangeiras dentro do prazo fixado nesse ultimo preceito de lei.
II- A transgressão anterior ao Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962, ficou abrangida pela amnistia por ele concedida.