004235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 004235
ACORDAO
Descritores: Bebidas alcoolicas, Mercadoria de origem estrangeira, Selagem, Transgressão fiscal, Amnistia, Mercadoria destinada a venda
Sumário
I - E transgressão prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 6 do Decreto-Lei n. 43717, de 30 de Maio de 1961, a não selagem de garrafas de bebidas alcoolicas estrangeiras dentro do prazo fixado nesse ultimo preceito de lei. II - A transgressão anterior ao Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962, ficou abrangida pela amnistia por ele concedida.