I- E nula e de nenhum efeito, por falta de atribuições (cf. artigo 363, n. 1, do Codigo Administrativo), a deliberação da comissão administrativa de uma camara municipal que determina que a mesma camara proceda a reparação de um elevador de um predio urbano.
II- Nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n. 513/70, de
30 de Outubro, compete a Direcção-Geral dos Serviços Electricos superintender nas materias relativas as condições tecnicas e de segurança dos elevadores electricos.