009306 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009306
ACORDAO
Descritores: Decreto-lei, Recurso contencioso, Acto administrativo, Demissão ope legis, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia legislativa, Agente da pide/dgs, Decreto regulamentar
Recorrente: Pinheiro , Jose e Outros
Recorridos: Pmin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DL 277/74 GOVERNO PROVISORIO DE 1974/06/25 ART7.
Nr Convencional: JSTA00013451
Nr Documento: SA119750213009306
Data de Entrada: 12/07/1974
Aditamento: E contudo de admitir a impugnação directa dos actos administrativos contidos em decretos regulamentares.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce108f731017d68e802568fc00370668
Sumário
I - Os decretos-leis não são susceptiveis de impugnação contenciosa, mesmo quanto aos comandos, que, pelo seu conteudo concreto e individual, produzem efeitos juridicos correspondentes ou semelhantes aos de um acto administrativo. II - Não pode o Supremo Tribunal Administrativo, por isso, conhecer de recurso interposto da demissão da função publica dos ex-servidores da extinta Direcção-Geral de Segurança, efectuada pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 277/74, de 25 de Junho.