006664 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006664
ACORDAO
Descritores: Desvio de poder, Onus de alegação de factos, Acto discricionario, Motivo determinante, Fim legal, Ilegalidade concreta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022508
Nr Documento: SA119640731006664
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/268a4efe1c022197802568fc0037bce1
Sumário
I - O reconhecimento do vicio de desvio de poder so pode basear-se na alegação de factos concretos, atraves dos quais se radique, em quem julga, a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim expresso ou implicitamente visado pela lei (artigo 19, paragrafo unico, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - Indispensavel e ainda a invocação do fim ilegal que o autor do acto discricionario pretendia conseguir.