016331 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016331
ACORDAO
Descritores: Mercadoria em cais livre, Serviço de vigilancia, Emolumentos a guarda fiscal, Despacho normativo, Ministro das finanças, Eficacia, Publicação obrigatoria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Oscar & Cesar Rola Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1970/07/15.
Nr Convencional: JSTA00017075
Nr Documento: SA219710526016331
Data de Entrada: 07/10/1970
Aditamento: O despacho generico do Ministro das Finanças, que actualiza a tabela de emolumentos especiais referidos no Decreto 33023, proferido ao abrigo da autorização concedida pelo Decreto-Lei 48189, considera-se lei e, como tal, so e obrigatorio depois da sua publicação no Diario do Governo.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8c12e9365640e21802568fc0037b4ad
Sumário
Os despachos ministeriais genericos, proferidos ao abrigo de decretos-leis, consideram-se leis e, como tais, so obrigatorios depois da sua publicação no Diario do Governo.