I- A reparação de erro cometido na declaração exarada no bilhete de despacho, quando notada a irregularidade depois da saída da mercadoria da alfândega, bem como as dúvidas ou desacordos que porventura surjam
é resolvida administrativamente, e não pelo tribunal.
II- A inexistência ou falta de escrituração do livro a que alude a nota ao artigo pautal 70.20.01 constitui transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro e punida no artigo 51 desse diploma, salvo nos casos em que tenha sido dado às mercadorias destino diverso do considerado para efeitos da sua classificação pautal, que constitui o delito de descaminho de direitos.