021338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 021338
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Acto administrativo definitivo e executorio, Execução, Documento novo, Omissão de agir, Competencia dos tribunais judiciais, Acto inovador, Usurpação de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00021338
Nr Documento: SA119880128021338
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b144d7135bab142a802568fc003763e2
Sumário
I - E inovador, e como tal susceptivel de impugnação contenciosa, o despacho que, perante a não execução de um acto definitivo e executorio em determinado momento, dada a apresentação de alguns documentos, resolve não tomar posição sobre tais documentos, por isso ser da competencia dos tribunais judiciais, e manda prosseguir com a execução do mencionado acto. II - Ao proceder desta maneira, a Administração não esta a invadir a competencia dos tribunais judiciais, não incorrendo, assim, no vicio de usurpação de poder.