I- O despacho proferido em 23-4-80, que atribui uma majoração de reserva, em predio rustico, situado na area de intervenção da Reforma Agraria, que havia sido expropriado pela Port. 509/76, de 12-8, derrogada pela Port. 443/79, de 21-8, e destituido de conteudo material, por ter partido, erradamente, do pressuposto de que o reservatario ainda tinha a qualidade de proprietario expropriado, e, consequentemente, não tem a virtualidade de causar qualquer prejuizo a recorrente, que tivera a "posse util" do predio ate a ordem juridica ser alterada pela Port. 443/79.
II- A ilegitimidade activa, decorrente da falta de interesse directo da recorrente na procedencia do recurso, determina a rejeição do recurso.