006228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006228
ACORDAO
Descritores: Misericordia, Pessoa colectiva de utilidade publica administrativa, Tutela, Comissão administrativa, Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Conhecimento oficial do acto, Nulidade absoluta
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024578
Nr Documento: SA119620105006228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d5f63c5f5ee7d63802568fc0037c0b4
Sumário
I - O prazo de trinta dias para interposição do recurso contencioso para o STA, previsto no n. 1 do artigo 51 do respectivo regulamento conta-se do conhecimento oficial do despacho impugnado, conforme decorre do n. 1 da alinea b) do artigo 52 do citado regulamento. As Misericordias, pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, estão sujeitas a tutela do Estado, podendo o governo, no exercicio dessa tutela, nomear comissões administrativas para as gerir, não enfermando por isso, o respectivo acto de nulidade absoluta.