0022253 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0022253
ACORDAO
Descritores: Crime de imprensa, Difamação, Processo, Suspensão, Questão prejudicial, Prova da verdade dos factos, Constituição de assistente, Advogado em causa própria
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00023575
Nr Documento: RL199805200022253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/66b408fe5433ae04802568030005344e
Sumário
I - A natureza urgente do processo crime por abuso de liberdade de imprensa - que não corre em férias judiciais - não obsta a que se requeira suspensão do processo, mesmo depois de apresentada a contestação, para prova da verdade dos factos num outro processo crime já instaurado, acautelando-se, porém, a prescrição do procedimento criminal. II - O queixoso, advogado, quando pretenda intervir como assistente tem de estar representado por advogado, não podendo litigar como advogado em causa própria.