009519 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009519
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Media das remunerações, Vencimento complementar, Onus de prova, Poder vinculado, Desvio de poder
Recorrente: Junior , Margarida
Recorridos: Secretario Provincial de Planeamento e Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GOVR GERAL DE MOÇAMBIQUE DE 1973/09/24.
Nr Convencional: JSTA00013594
Nr Documento: SA119751127009519
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b477d5d16c50d0c7802568fc003709a1
Sumário
I - O vencimento complementar, previsto no artigo 151 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, não entra no computo da media dos abonos dos ultimos dez anos a que se referia o paragrafo 6 do artigo 445 daquele Estatuto. II - E ao aposentado que incumbe o onus de provar documentalmente que a referida media e superior ao vencimento com base no qual se determina normalmente a pensão de aposentação. III - A fixação desta pensão obedece a poderes vinculados, pelo que não ha lugar a invocação do desvio de poder.