I- A amnistia a que se refere a alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho aplica-se aos crimes de especulação e de açambarcamento desde que se verifique qualquer um dos requisitos ali enunciados: medida da pena - multa ou prisão ate um ano; ou montante do açambarcamento ou do lucro especulativo - 240 contos e
60 contos, respectivamente.
II- A tentativa e sempre dolosa.