039164 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 039164
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Requisitos, Especulação, Açambarcamento, Tentativa, Dolo, Lucro especulativo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011841
Nr Documento: SJ198707080391643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7ffd4e5045f28cec802568fc003a2156
Sumário
I - A amnistia a que se refere a alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho aplica-se aos crimes de especulação e de açambarcamento desde que se verifique qualquer um dos requisitos ali enunciados: medida da pena - multa ou prisão ate um ano; ou montante do açambarcamento ou do lucro especulativo - 240 contos e 60 contos, respectivamente. II - A tentativa e sempre dolosa.