0271313 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0271313
ACORDAO
Descritores: Burla, Cheque sem provisão, Concurso de infracções, Pena unitária, Medida da pena, Suspensão da execução da pena, Perdão de pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017326
Nr Documento: RL199112180271313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/81b2bd0c0a2992248025680300029d15
Sumário
"É de confirmar o acordão do colectivo que aplicou ao arguido a pena unitária de três anos de prisão pela prática de seis crimes de burla simples e quatro crimes de emissão de cheque sem provisão, pena essa declarada suspensa na sua execução por três anos na condição de em seis meses se demonstrar que foram pagas as indemnizações arbitradas aos ofendidos. Os perdões de que o arguido poderá beneficiar ao abrigo das Leis 17/82; 16/86 e 23/91, só serão de aplicar quando e se houver revogação da suspensão da pena".