010777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 010777
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Delegação de poderes, Despacho de delegação de poderes, Competencia reservada, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Mira , Jose
Recorridos: Dirserv de Justiça e Disciplina do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1977/04/29.
Nr Convencional: JSTA00007736
Nr Documento: SA119810219010777
Data de Entrada: 16/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3bb240b2ae266fd3802568fc00386a78
Sumário
O acto praticado pelo delegado no uso de poderes que foram expressamente excluidos no despacho de delegação de poderes, não constitui acto definitivo e executorio susceptivel de recurso contencioso.