045798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 045798
ACORDAO
Descritores: Associação dos técnicos oficiais de contas, Atoc, Comissão de inscrição, Inscrição, Recurso hierárquico impróprio, Acto verticalmente definitivo, Omissão de pronúncia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054520
Nr Documento: SA120000615045798
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6d0a0c018b0ed4080256a7100475c37
Sumário
Das decisões de recusa de inscrição tomadas pela Comissão de Inscrição da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas (ATOC) cabe recurso hierárquico impróprio facultativo para a Direcção, nos termos conjugados dos arts. 46°, n° 2 e 62°, n° 2 do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo DL n° 265/95, de 17 de Outubro, e 176° n° 3 e 167° n° 1 do CPA, pelo que tais decisões são dotadas de lesividade imediata, sendo pois contenciosamente recorríveis.