045798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 045798
ACORDAO
Descritores: Associação dos técnicos oficiais de contas, Atoc, Comissão de inscrição, Inscrição, Recurso hierárquico impróprio, Acto verticalmente definitivo, Omissão de pronúncia
Sumário
Das decisões de recusa de inscrição tomadas pela Comissão de Inscrição da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas (ATOC) cabe recurso hierárquico impróprio facultativo para a Direcção, nos termos conjugados dos arts. 46°, n° 2 e 62°, n° 2 do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo DL n° 265/95, de 17 de Outubro, e 176° n° 3 e 167° n° 1 do CPA, pelo que tais decisões são dotadas de lesividade imediata, sendo pois contenciosamente recorríveis.