Das decisões de recusa de inscrição tomadas pela Comissão de Inscrição da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas (ATOC) cabe recurso hierárquico impróprio facultativo para a Direcção, nos termos conjugados dos arts. 46°, n° 2 e 62°, n° 2 do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo DL n° 265/95, de 17 de Outubro, e 176° n° 3 e 167° n° 1 do CPA, pelo que tais decisões são dotadas de lesividade imediata, sendo pois contenciosamente recorríveis.