0072315 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Blasco
Processo: 0072315
ACORDAO
Descritores: Sentença, Erro, Erro de julgamento, Erro material, Rectificação de sentença, Tribunal superior, Pareceres, Perito, Poderes do juiz, Poderes da relação, Fundamentação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00039701
Nr Documento: RL200202190072315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5ab023f05edc55f380256bb100509824
Sumário
I - Afirmando-se na sentença que o ofendido de um crime de ofensas corporais voluntárias apresenta "ainda patentes no seu rosto e corpo marcas das agressões", quando as lesões descritas e infligidas se referem apenas ao corpo e não ao rosto, trata-se de um erro que o tribunal superior, dispondo de todos os elementos para tal deve corrigir. II -O juízo técnico, científico ou artístico de peritos goza de presunção "juris tantum", podendo ceder perante contraprova, devendo, então, o tribunal fundamentar a sua opção.