039441 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 039441
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicidio involuntario, Velocidade excessiva, Competencia do supremo tribunal de justiça, Ilações, Materia de facto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011049
Nr Documento: SJ198806300394413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3504ea1c7274d377802568fc0039ea1b
Sumário
I - Não pode ter-se o condutor como culpado, face a um pretenso excesso de velocidade, se, circulando ele a 40 Km/hora, atropela peão que lhe surge inopinadamente, por detras de veiculo parado, a atravessar a via, ali sem passadeira assinalada. II - As ilações que a Relação tira dos factos provados escapam a censura do Supremo Tribunal de Justiça.