018538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 018538
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Lista definitiva, Reclamação, Lista provisoria, Dever legal de decidir, Formalidade essencial, Papel selado, Transgressão fiscal
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1981/10/25.
Nr Convencional: JSTA00023536
Nr Documento: SA119870113018538
Data de Entrada: 11/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1df827869ee40ded802568fc00377f1f
Sumário
I - A aprovação da lista nominativa definitiva sem que tenha sido apreciada previamente a reclamação contra a lista nominativa provisoria importa omissão de formalidade essencial e consequentemente vicio de forma. II - O facto da reclamação constar de papel não selado não autoriza os serviços a postergar a reclamação, somente lhe cumprindo - se o entenderem - participar a transgressão fiscal.