001676 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001676
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributario, Recurso obrigatorio, Ambito do recurso, Multa fiscal, Imposto de capitais, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Araujo , Filipe
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008297
Nr Documento: SA219811021001676
Data de Entrada: 21/11/1980
Aditamento: I - Em processo de transgressão fiscal, a divergencia entre o representante do Ministerio Publico e a decisão do Tribunal quanto a dosemextria da pena so pode ser conhecida em recurso facultativo.
II - Havera recurso obrigatorio quando a sentença não tenha aplicado a pena fixa ou pena referivel a certo coeficiente do imposto, referida pela acusação.
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dba7c0e3b1c60ffd802568fc0038730d
Sumário
A amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, e aplicavel as infracções em relação as quais não seja devido imposto.