020536 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 020536
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Classificação de serviço, Superior hierarquico, Notador, Entrevista, Violação de lei, Ordem de conhecimento de vicios, Vicio de forma
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Conselho Directivo do Crss de Santarem e Outra
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018411
Nr Documento: SAP19881124020536
Data de Entrada: 16/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c7766a212837235802568fc00374043
Sumário
I - A notação para a classificação de serviço na função publica e feita por dois notadores, superior hierarquico imediato e de segundo grau, salvo se, em despacho devidamente fundamentado do dirigente maximo, for reconhecido que o serviço, pela sua organica, não se compadece com a designação de um notador. II - No caso normal de poderem intervir dois notadores e obrigatoria a actuação conjunta na notação, incluindo a entrevista, sem o que se verificara violação de lei, por preterição do disposto no artigo 31, n. 1, do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, cujo conhecimento prejudica o do vicio de forma.