Descritores:Junta nacional dos produtos pecuarios, Taxa sobre mercadoria importada, Provincia ultramarina, Receita de organismo de coordenação economica, Importação do ultramar, Peles e curtumes
Sumário
As taxas a cobrar pelas alfandegas para a Junta Nacional dos Produtos Pecuarios na importação de couros das provincias ultramarinas não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016, de 8 de Novembro de 1961.
016241
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
As taxas a cobrar pelas alfandegas para a Junta Nacional dos Produtos Pecuarios na importação de couros das provincias ultramarinas não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016, de 8 de Novembro de 1961.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 31310 DE 1941/06/07.
DL 42655 DE 1959/11/18 NA REDACÇÃO DO DL 43021 DE 1960/06/20 ART72 PAR3.