016241 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016241
ACORDAO
Descritores: Junta nacional dos produtos pecuarios, Taxa sobre mercadoria importada, Provincia ultramarina, Receita de organismo de coordenação economica, Importação do ultramar, Peles e curtumes
Recorrente: Estabelecimento Lino Teixeira de Carvalho Sarl
Recorridos: Junta Nac dos Produtos Pecuarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017006
Nr Documento: SA219710113016241
Data de Entrada: 19/02/1970
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - TAXA ADUAN. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b01cf15a653ee3e802568fc00373395
Sumário
As taxas a cobrar pelas alfandegas para a Junta Nacional dos Produtos Pecuarios na importação de couros das provincias ultramarinas não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016, de 8 de Novembro de 1961.