016241 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 016241
ACORDAO
Descritores: Junta nacional dos produtos pecuarios, Taxa sobre mercadoria importada, Provincia ultramarina, Receita de organismo de coordenação economica, Importação do ultramar, Peles e curtumes
Sumário
As taxas a cobrar pelas alfandegas para a Junta Nacional dos Produtos Pecuarios na importação de couros das provincias ultramarinas não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016, de 8 de Novembro de 1961.