0339573 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0339573
ACORDAO
Descritores: Arma de fogo, Ameaça com arma de fogo, Instrumento do crime, Perda de instrumento do crime, Amnistia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002652
Nr Documento: RL199505030339573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7c64f0f031b2bca080256803000438be
Sumário
I - A declaração de perda de objectos, produtos ou instrumentos do crime, a favor do Estado, reveste, jurídico-penalmente, a natureza de medida preventiva, autónoma da própria reacção penal, podendo ter lugar independentemente da condenação do arguido, nomeadamente quando lei de amnistia apaga o crime imputado ao agente. II - A perda prende-se com o perigo típico do instrumento ou objecto do crime para a comissão de futuros crimes, não devendo, aquela, ser declarada se, tendo sido amnistiado o crime denunciado, os autos, pelos seus termos, não revelarem a perigo de utilização futura, pelo arguido, de uma pistola de defesa.