002095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 002095
ACORDAO
Descritores: Chefe de secção, Direcção geral da fazenda publica, Equiparação de cargos, Equiparação de funções, Regulamento complementar, Norma de aplicação imediata, Subdirector de serviços, Direcção geral das contribuições e impostos
Recorrente: Ramalheira , João
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8472 PROC8437.
Nr Convencional: JSTA00001293
Nr Documento: SAP19731123002095
Data de Entrada: 19/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ada93e3b4a0f235f802568fc00380caf
Sumário
O artigo 10 do Decreto-Lei n. 414/70, de 27 de Agosto, estabeleceu, imperativamente, a equiparação dos chefes de secção da Direcção-Geral da Fazenda Publica a categoria de subdirector dos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, mas a integração daqueles na nova categoria dependia de regulamento para ser executada.