O artigo 10 do Decreto-Lei n. 414/70, de 27 de Agosto, estabeleceu, imperativamente, a equiparação dos chefes de secção da Direcção-Geral da Fazenda Publica a categoria de subdirector dos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, mas a integração daqueles na nova categoria dependia de regulamento para ser executada.