I- O vasilhame afecto ao exercicio da actividade de "Aguas de mesa - Engarrafamento e gaseificação" e um elemento do activo imobilizado corporeo da empresa.
II- As comissões a que se referir o artigo 66 do Codigo da Contribuição Industrial apenas compete fixar as taxas de reintegração e amortização (agora unicamente quando se trate de elementos não incluidos nas tabelas anexas a Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de
1966) e verificar a exactidão dos elementos declarados pelos contribuintes, para efeitos da liquidação do imposto nos termos dos artigos 20,
21 e 22 do Codigo do Imposto de Mais-Valias.
Tudo quanto va alem das aludidas fixação e verificação era da competencia dos chefes das repartições de finanças.
III- Qualquer ilegalidade praticada pelas ditas comissões relativamente a materia estranha a sua competencia pode ser objecto autonomo de impugnação judicial.