I- A nulidade da alínea d) n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil (primeira parte) só se verifica, quando o tribunal deixa de pronunciar-se sobre "questões" que devesse apreciar.
II- Sendo particulares os documentos em causa, o Supremo Tribunal não pode imiscuir-se na sua força probatória.
III- As presunções judiciais são ilações que o julgador tira de facto conhecido. Não é de aceitar a presunção de que os automobilistas ou, pelo menos, alguns deles não obedecem aos sinais luminosos, depois da meia noite.
IV- Não se provando que concorresse para o acidente a circunstância de o proprietário do veículo transitar pelo meio da sua faixa de rodagem, só lhe pode ser imputada responsabilidade objectiva.