011413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 011413
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Redução da pensão, Aplicação da lei no tempo, Hierarquia das normas, Direito ao recurso contencioso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Simões , Luis
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/09/21.
Nr Convencional: JSTA00009213
Nr Documento: SA119801016011413
Data de Entrada: 20/03/1978
Aditamento: A conduta da Administração, na medida em que atendeu a uma das pretensões formuladas pelo recorrente, implica a perda de objecto do recurso e a impossibilidade superveniente da lide quanto a tal pretensão.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a66398dca59730f9802568fc003880c2
Sumário
I - Sendo de 7 de Novembro de 1975 o facto determinante da aposentação, e ilegal a redução imposta pelo Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, a pensão obtida por aplicação do regime legal vigente naquela data. II - So um diploma com força de lei podia alterar retroactivamente os diplomas ao abrigo dos quais se fixou o direito a pensão de aposentação, e não um simples decreto regulamentar, quer pelo principio da hierarquia das leis, quer pelo principio da legalidade administrativa e salvaguarda da garantia constitucional do recurso entretanto interposto.