037264 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 037264
ACORDAO
Descritores: Rejeição do recurso contencioso, Objecto do recurso contencioso, Recurso hierárquico necessário, Prazo, Tempestividade do recurso, Indeferimento tácito, Dever legal de decidir
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044763
Nr Documento: SA119951130037264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ec4ceb4db79cf93802568fc003966d0
Sumário
Deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto de acto tácito de indeferimento por carência de objecto, se á data da interposição do recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa já havia decorrido o prazo de 30 dias previsto no art. 168 n. 1 do C.P.A./91. Nesse caso, por se haver firmado na ordem jurídica acto expresso de indeferimento, não existe o dever legal de decidir, não se formando acto tácito de indeferimento resultante do silêncio de Autoridade Recorrida sobre aquele recurso hierárquico.