I- E nula a sentença, por omissão de pronuncia, nos termos da alinea d), n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, que não conhece da questão previa da extemporaneidade.
II- A tal não obsta a circunstancia de ter sido suscitada nas contra alegações pela autoridade recorrida, por ser de conhecimento oficioso - n. 2 do artigo 489 do Codigo de Processo Civil, "ex vi" artigo 1 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), mas o principio do contraditorio impõe a audição do recorrente.
III- Não se tratando de processo urgente, o mesmo deve baixar ao tribunal "a quo" para que a jurisdição administrativa se não reduza a um grau nesta materia.