002078 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 002078
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Acto administrativo definitivo e executorio, Revogação de acto constitutivo de direitos, Autorização de localização de hotel, Poder discricionario, Materia de facto, Interpretação do acto administrativo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Minhotel Soc Hoteleira do Minho Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8150.
Nr Convencional: JSTA00001275
Nr Documento: SAP19730618002078
Data de Entrada: 13/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6b70101b6ec9161802568fc00380c78
Sumário
I - O tribunal pleno não conhece de materia de facto, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - Constitui materia de facto a interpretação do objecto do acto administrativo. III - O despacho do Ministro das Obras Publicas que autoriza a localização de um hotel, embora sob determinado condicionamento, e acto constitutivo de direitos, não podendo ser revogado fora das condições previstas no n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, ainda que atraves de acto interpretativo.