004199 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004199
ACORDAO
Descritores: Competencia da camara municipal, Licença de construção, Condicionamento industrial, Industrias de trabalho domestico, Transgressão, Responsabilidade pessoal, Isenção de condicionamento industrial, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo
Sumário
A responsabilidade por delito de transgressão recai unica e individualmente sobre o agente da transgressão. Antes de declarado por decreto quais as industrias consentaneas com o trabalho caseiro e familiar, autonomo, podem exercer-se nesse regime as industrias em que ele era permitido a data da publicação daquele decreto. E da competencia das camaras conceder licenças para edificações, pertencendo-lhes exclusivamente apreciar se essas construções, atendendo aos fins a que se destinam, são ou não compativeis com o facto de serem zonas de turismo e com o seu plano de urbanização.