A responsabilidade por delito de transgressão recai unica e individualmente sobre o agente da transgressão.
Antes de declarado por decreto quais as industrias consentaneas com o trabalho caseiro e familiar, autonomo, podem exercer-se nesse regime as industrias em que ele era permitido a data da publicação daquele decreto.
E da competencia das camaras conceder licenças para edificações, pertencendo-lhes exclusivamente apreciar se essas construções, atendendo aos fins a que se destinam, são ou não compativeis com o facto de serem zonas de turismo e com o seu plano de urbanização.