0022595 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0022595
ACORDAO
Descritores: Arguido, Militar, Pena maior, Pena militar, Cumprimento, Estabelecimento prisional, Competência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008650
Nr Documento: RL199704150022595
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8deb0ca76c528edc80256803000523dc
Sumário
Tendo o arguido - soldado, na prestação de serviço militar efectivo normal - sido condenado por crimes (não essencialmente militar) e em cúmulo na pena de 20 anos de prisão, - deve esta pena, que não é militar e que a lei equipara a prisão maior, ser cumprida em estabelecimento prisional civil (e não militar).