I- O facto de uma oposição de executado, de valor inferior ao da alçada do tribunal, haver sido apensada a outra cujo valor excede a mesma alçada não amplia a competencia do tribunal superior para dela conhecer, embora ambas tenham sido apreciadas e julgadas cumulativamente na mesma sentença proferida no processo principal.
II- A obrigatoriedade geral de um despacho ministerial de conteudo generico esta dependente da sua publicação no Diario do Governo.
III- Procede, assim, a oposição deduzida contra a cobrança executiva de emolumentos liquidados por serviço de vigilancia sobre mercadorias prestado obrigatoriamente pela Guarda Fiscal anteriormente a publicação no jornal oficial do despacho ministerial que actualizou a respectiva tabela inserindo essa rubrica.