013605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013605
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Receita tributária aduaneira, Acto de liquidação, Prazo de impugnação judicial, Pagamento, Prestação de caução
Recorrente: Jose da Silva Gama & Comp Lda
Recorridos: Director da Alfandega de Lisboa - Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00036351
Nr Documento: SA219921125013605
Data de Entrada: 18/10/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/540eb4a4215ed3fe802568fc0038b7bc
Sumário
I - Os recursos de actos da liquidação de receitas tributárias aduaneiras deviam ser processados de harmonia com o disposto no Cod. Proc. Cont. Impostos. II - Era susceptível de impugnação contenciosa a liquidação feita pelo interessado, mesmo que presumida, contando- -se o prazo para a sua dedução nos termos do art. 89 do citado diploma do dia imediato ao do pagamento ou ao da prestação da caução.