028740 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 028740
ACORDAO
Descritores: Ctt, Regulamento disciplinar dos ctt, Materia disciplinar, Conselho de administração, Deliberação, Competencia, Processo disciplinar, Recurso tutelar, Recurso hierarquico necessario, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Neta , Maria
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA DE 1990/04/06.
Nr Convencional: JSTA00031377
Nr Documento: SA119901206028740
Data de Entrada: 20/09/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / TEORIA REGULAMENTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41e049d6c5aacaeb802568fc0037ec23
Sumário
I - O Regulamento Disciplinar dos CTT aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28/4, não pode contrariar a lei legitimante que e o D.L. n. 49368, de 10-11-69, pelo que e ilegal o seu artigo 56, na medida em que sujeita a recurso hierarquico necessario para o Ministro da Tutela, as deliberações do Conselho de Administração em materia disciplinar, descaracterizando estas como actos definitivos e executorios. II - Os Tribunais Administrativos não podem aplicar normas regulamentares que ofendam a lei a que estão subordinados (artigo 4, n. 3, do E.T.A.F.)