021939 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 021939
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Progressão normal na carreira, Prejuizo, Legitimidade activa, Organismo de coordenação economica, Acto juridicamente inexistente, Admissão, Concurso
Sumário
I - E parte legitima, por ser portador de interesse pessoal e legitimo, o funcionario que impugna o acto de admissão de funcionario estranho aos serviços cuja integração o prejudica na progressão normal na carreira. II - E inexistente juridicamente, nos termos do artigo 41 - 1 do Decreto-Lei n. 41/84, o acto de admissão nos quadros dos organismos de coordenação economica, com omissão de concurso como processo de recrutamento e selecção normal e obrigatorio para o provimento de lugares vagos.