021939 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 021939
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Progressão normal na carreira, Prejuizo, Legitimidade activa, Organismo de coordenação economica, Acto juridicamente inexistente, Admissão, Concurso
Recorrente: Almeida , Carlos
Recorridos: Pres da Direcção do Inst dos Texteis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA DIRECÇÃO DO INST DOS TEXTEIS.
Nr Convencional: JSTA00021333
Nr Documento: SA119880112021939
Data de Entrada: 14/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb09487adc319c71802568fc003763d1
Sumário
I - E parte legitima, por ser portador de interesse pessoal e legitimo, o funcionario que impugna o acto de admissão de funcionario estranho aos serviços cuja integração o prejudica na progressão normal na carreira. II - E inexistente juridicamente, nos termos do artigo 41 - 1 do Decreto-Lei n. 41/84, o acto de admissão nos quadros dos organismos de coordenação economica, com omissão de concurso como processo de recrutamento e selecção normal e obrigatorio para o provimento de lugares vagos.