I- A acta de deliberação do juri, constituido nos termos do Desp. Norm. 134/80, de 18-4, (que estabelece normas para provimento nas carreiras de investigadores do MAP), acta essa publicada no DR, 2, de 21-5-81, mostra so por si que os curriculos profissionais e cientificos dos candidatos foram apreciados.
II- Essa deliberação e, portanto, o acto administrativo que nela se baseia expõem suficientemente os fundamentos de facto e de direito da decisão.
III- Na decisão sobre o merito absoluto não e necessario atribuir um valor numerico ou nota, bastando a declaração de o candidato ter sido aprovado ou não.