016529 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 016529
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Investigador, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Merito de funcionario, Acta, Analise curricular, Juri, Deliberação
Sumário
I - A acta de deliberação do juri, constituido nos termos do Desp. Norm. 134/80, de 18-4, (que estabelece normas para provimento nas carreiras de investigadores do MAP), acta essa publicada no DR, 2, de 21-5-81, mostra so por si que os curriculos profissionais e cientificos dos candidatos foram apreciados. II - Essa deliberação e, portanto, o acto administrativo que nela se baseia expõem suficientemente os fundamentos de facto e de direito da decisão. III - Na decisão sobre o merito absoluto não e necessario atribuir um valor numerico ou nota, bastando a declaração de o candidato ter sido aprovado ou não.