016529 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 016529
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Investigador, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Merito de funcionario, Acta, Analise curricular, Juri, Deliberação
Recorrente: Anacleto , Maria
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAP DE 1981/05/22.
Nr Convencional: JSTA00014761
Nr Documento: SA119850418016529
Data de Entrada: 03/09/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbd58c688afcb2fc802568fc00371b24
Sumário
I - A acta de deliberação do juri, constituido nos termos do Desp. Norm. 134/80, de 18-4, (que estabelece normas para provimento nas carreiras de investigadores do MAP), acta essa publicada no DR, 2, de 21-5-81, mostra so por si que os curriculos profissionais e cientificos dos candidatos foram apreciados. II - Essa deliberação e, portanto, o acto administrativo que nela se baseia expõem suficientemente os fundamentos de facto e de direito da decisão. III - Na decisão sobre o merito absoluto não e necessario atribuir um valor numerico ou nota, bastando a declaração de o candidato ter sido aprovado ou não.