001881 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001881
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Taxa, Incidencia, Autorização legislativa, Lei do orçamento, Inconstitucionalidade organica, Instituto dos produtos florestais
Recorrente: Manuel Gameiro Sisudo Lda
Recorridos: Fazenda Publica Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002239
Nr Documento: SAP19840411001881
Data de Entrada: 25/05/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01cd9e8bbcfa6b2f802568fc00381b1f
Sumário
I - Os diplomas que estabelecem a obrigatoriedade do pagamento de taxas aos organismos de coordenação economica não são inconstitucionais. II - Isto ainda que esses tributos hajam de clarificar-se como impostos. III - Dai a legalidade das referidas taxas.