010622 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 010622
ACORDAO
Descritores: Concurso para conservadores e notarios, Prazo, Abertura de concurso, Requisitos de admissão, Classificação de serviço, Antiguidade, Poder discricionario, Desvio de poder, Fim legal, Interesse pessoal
Recorrente: Castin , Natalia
Recorridos: Se da Justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA JUSTIÇA DE 1977/02/09.
Nr Convencional: JSTA00007799
Nr Documento: SA119810312010622
Data de Entrada: 20/04/1977
Aditamento: I - As condições do concurso devem verificar-se no momento do seu encerramento, não havendo razões para excluir da apreciação daquelas as condições que se realizam dentro do prazo para requerer a admissão ao concurso.
II - Embora se considere a ultima classificação de serviço como aquela que, actualmente, melhor corresponde a capacidade e idoneidade do funcionario, não ha motivos para considerar que a classificação de bom na 3 classe possa ser considerada como inferior a mesma classificação de serviço na 2 classe.
III - Não havendo - a data do despacho - principio legal a reconhecer preferencia a antiguidade, esta so podera ser considerada quando e na medida em que esteja prevista, porque as preferencias constituem excepção a regra da igualdade perante a lei.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR REGIS NOT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0267d2f2f9e816d802568fc00386b7f
Sumário
I - Nos concursos previstos no artigo 60 do Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, o Ministro da Justiça goza de uso de poderes discricionarios para alem dos elementos vinculantes. II - Importa desvio de poder quando a nomeação teve como motivo de escolha e finalidade razões individuais, pessoais da nomeada e não o fim determinante publico para que foi concedido o respectivo poder.