000866 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Cunha
Processo: 000866
ACORDAO
Descritores: Notificação deficiente, Acto confirmativo, Abono, Caducidade, Notificação do acto administrativo, Divida de exercicio findo, Provincia ultramarina, Vencimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000276
Nr Documento: SAP19560719000866
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e326ae2af48d835802568fc0037fe18
Sumário
I - Para ser valida, a notificação do acto recorrido tem de ser suficiente, dando ao interessado perfeito conhecimento desse acto. II - Não são susceptiveis de recurso as decisões meramente confirmativas de outras não recorridas em prazo. III - As dividas de exercicios findos pertencentes as provincias ultramarinas, referentes a abonos de vencimentos, caducam, se não forem reclamadas dentro do prazo legal.