008891 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008891
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Presidente da camara, Delegação de poderes, Delegado, Competencia propria, Recurso contencioso, Falta de objecto, Construção clandestina, Demolição
Recorrente: Alves , Carlos
Recorridos: Cm de Almada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015553
Nr Documento: SA119730412008891
Data de Entrada: 30/01/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/499c1135cb7bcd44802568fc00388f6d
Sumário
I - Não tem objecto o recurso contencioso dirigido contra deliberação da camara municipal, que não foi tomada, havendo apenas um acto do presidente da camara, não impugnado. II - E perpetrado no uso de competencia propria o acto da entidade delegada.