010184 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010184
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos, Prejuizo directo, Prejuizo eventual
Recorrente: Costa , Vasco
Recorridos: Pres da Cm de Viana do Castelo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00013067
Nr Documento: SA119760902010184
Data de Entrada: 18/08/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b80104b0c4b3653a802568fc00370053
Sumário
A irreparabilidade ou dificil reparação de prejuizos são figuras juridicas cuja existencia tem como pressuposto factos materiais que hajam sido alegados e atraves dos quais se prove existencia de prejuizos reais e efectivos emergentes directa e imediatamente da execução do acto e não simplesmente possiveis, eventuais ou indirectos.