9911113 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9911113
ACORDAO
Descritores: Instrumento do crime, Objecto do crime, Perda a favor do estado, Recurso, Âmbito do recurso, Decisões contraditórias, Trânsito em julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028527
Nr Documento: RP200004269911113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/11222c034a9b4aac8025691800470816
Sumário
I - Quando o recorrente recorre por motivos estritamente/pessoais não funciona a regra do n.2 do artigo 402 do Código de Processo Penal, ficando o âmbito do recurso restrito ao recorrente, não abarcando assim a parte da decisão que declarou perdido a favor do Estado o veículo automóvel que pertencia a terceiro. II - Transitada em julgado, nesta parte, a decisão, não é a mesma posta em crise por decisão também transitada posteriormente e de sentido oposto, sendo de cumprir a que primeiro transitou, face ao disposto no artigo 675 n.1 do Código de Processo Civil, aplicável ex vi artigo 4 do Código de Processo Penal.