I- A legalidade dos actos administrativos afere-se pelas leis do tempo da sua pratica - tempus regit actum-, sendo assim legais a implantação e o alteamento licenciados em harmonia com os condicionamentos fixados nas leis então vigentes.
II- Os licenciamentos legais e as obras por eles autorizadas, segundo o principio consignado no artigo 13 do Codigo Civil, não podem gerar responsabilidade.
III- O Plano de Urbanização da Costa do Sol e o seu regulamento, respectivamente aprovados pelo Decreto-Lei n. 37 251, de 28 de Dezembro de 1948, e pelo despacho ministerial de 17 de Fevereiro de 1959, aplicam-se as novas construções e as remodelações das anteriores.