I- São actos de gestão publica os que se compreendem no exercicio de um poder publico, integrando eles mesmos a realização de uma função publica da pessoa colectiva, independentemente de envolverem ou não uso de meios de coerção e independentemente ainda das regras, tecnicas ou de outra natureza, a observar.
II- Integra a realização de função publica de uma camara municipal a execução por esta de obras de reparação e ampliação de uma escola, que se compreendem nas atribuições de cultura que o Codigo Administrativo (CA) lhe confere e por isso se inserem no ambito da gestão publica.
III- O pedido de demolição dessas obras, alegadamente efectuadas com desrespeito pela zona de protecção de uma estrada, integra um pedido de indemnização na modalidade de reparação ou reconstituição natural.
IV- Competente para conhecer deste pedido de indemnização por danos decorrentes de actos de gestão publica e o tribunal administrativo.