029430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 029430
ACORDAO
Descritores: Integração na função publica, Tempo de serviço, Aposentação, Diuturnidades, Costureira, Oficinas gerais de fardamento e equipamento
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034077
Nr Documento: SA119920312029430
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ad6752c94882170802568fc0038983c
Sumário
I - Se uma pessoa que prestou serviço a estabelecimento fabril do Exercito, fosse a que titulo fosse, foi integrada em quadro da função publica, sob invocação e ao abrigo do DL 103/77, de 22/3, tem direito a que o tempo de serviço a qualquer titulo prestado aquele estabelecimento, lhe seja contado para todos os efeitos ( art. 3, ns. 5, daquele DL ), inclusivamente para efeitos de aposentação. II - Contando esse tempo para efeitos de aposentação, devera ser contado para efeitos de diuturnidades, nos termos do n. 1 do art. 3 do DL 330/76, de 7/5.