013004 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 013004
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Notificação do acto administrativo, Conhecimento oficial do acto, Tempestividade do recurso, Processo gracioso, Presunção de notificação
Recorrente: Aleuropa-comercio e Industria de Aluminios Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/14.
Nr Convencional: JSTA00008807
Nr Documento: SA119800502013004
Data de Entrada: 02/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c48f2aa3b920a0b7802568fc00387a25
Sumário
I - Tendo a Administração lançado mão do regime estatuido no Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, a notificação do interessado goza da presunção estabelecida no n. 3 do artigo 1 desse diploma. II - No processo gracioso administrativo a notificação e feita ao interessado e e o conhecimento oficial da decisão por parte dele que releva para o efeito de se começar a contar o prazo para a interposição do recurso contencioso.