022390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 022390
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Prazo de recurso hierarquico, Recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Delegação de poderes, Menção da delegação, Acto definitivo
Recorrente: Fabricas de Ceramicas Argus Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1984/11/12.
Nr Convencional: JSTA00023416
Nr Documento: SA119870205022390
Data de Entrada: 18/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d60f1aad89a17280802568fc00377dd9
Sumário
I - Não e definitivo o acto da autoridade subdelegada, sem menção dessa qualidade. II - Essa menção constitui formalidade essencial que so se degrada em não essencial quando o destinatario do acto interpõe recurso contencioso revelando ter conhecimento da subdelegação. III - De acordo com o paragrafo 3 do art. 52 do Reg. do S.T.A. e extemporaneo o recurso contencioso do acto definitivo quando o recurso hierarquico necessario tiver sido interposto junto da autoridade competente fora do prazo de trinta dias.